Previdenciário · Pessoa física

Orientação técnica sobre aposentadoria e benefícios do INSS

Análise do seu tempo de contribuição, das regras de transição da Reforma da Previdência e das exigências de benefícios como aposentadoria especial e BPC/LOAS — com base na lei e no seu histórico real.

EC 103 regras de transição da Reforma da Previdência, vigente desde 13/11/2019
Lei 8.213/91 base dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
BA · SE atendimento na Bahia e em Sergipe

Situações que atendemos

Benefícios e revisões

Cada orientação parte do seu tempo de contribuição, idade e histórico junto ao INSS — a regra de transição aplicável muda de pessoa para pessoa.

Aposentadoria e regras de transição

A EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura e criou 4 regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e de 100%), além da regra permanente para quem se filiou depois de 13/11/2019 (art. 15 a 20, EC 103/2019).

Aposentadoria especial

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. Base no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e no LTCAT, conforme arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99.

BPC/LOAS

Benefício assistencial de 1 salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de longo prazo, com renda familiar per capita dentro do critério legal (art. 20, Lei 8.742/93). A Lei 14.176/2021 admite flexibilização do critério de renda em situações de vulnerabilidade comprovada.

Revisão de benefícios

Análise de benefícios já concedidos para verificar se a regra e o cálculo aplicados pelo INSS foram os mais favoráveis dentro do que a lei permite no caso concreto.

Base legal

O que a lei diz

Qualidade de segurado (art. 15, Lei 8.213/91): quem para de contribuir mantém direito a benefícios por 12 meses, podendo chegar a 24 ou até 36 meses conforme o tempo de contribuição e a comprovação de desemprego.
Regras de transição (arts. 15 a 20, EC 103/2019): pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100% — a pontuação e a idade mínima sobem a cada ano, por isso o cálculo precisa considerar o exercício corrente.
BPC/LOAS (art. 20, Lei 8.742/93; art. 203, V, CF/88): o § 14 do art. 20 permite excluir do cálculo da renda familiar até 1 salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência do grupo familiar a título de benefício previdenciário ou assistencial.

Valores de referência (salário mínimo, teto do INSS, critério de renda do BPC) mudam todo ano — sempre confirmados no gov.br/inss antes de aplicar a um caso concreto.

Quer entender qual regra se aplica ao seu caso?

Cada tempo de contribuição pede uma análise própria. Fale com a nossa equipe e traga seu extrato do CNIS — a orientação parte do seu histórico real, nunca de suposição.

Falar no WhatsApp